- 1 -Para além das especificações referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º, a instrução dos pedidos de informação prévia referente a obras de urbanização:
- a)Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, o pedido inclui a identificação e residência daquele bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através da emitida pela conservatória do registo predial;
- b)Termos de responsabilidade subscritos pelos técnicos responsáveis pela elaboração da proposta;
- c)Fotografias, a cores, do terreno objecto do pedido;
- d)Memória descritiva adequação da pretensão com as normas legais e regulamentares aplicáveis, as normas técnicas de construção bem como os instrumentos de planeamento em vigor;
- e)Planta à escala 1:500 ou superior, desenhada sobre levantamento topográfico a área envolvente, com a indicação precisa de:
- i)Limite do terreno de origem e os nomes dos confrontantes, segundo o título de propriedade;
- ii)Síntese das obras de urbanização propostas.
- f)Perfis à escala 1/500 ou superior contendo a modelação proposta para o terreno - a da inclinação natural do terreno; o movimento de terras previstos - devidamente cotados e referenciadas.
- 2 -Aos pedidos de informação prévia referentes a remodelação de terrenos é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no presente artigo.
Artigo 26.º — Do pedido de informação prévia referente a obras de urbanização e remodelação de terrenos
Vigente desde: 21/12/2004