- 1 -Para além das especificações referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º, a instrução dos pedidos de autorização ou licenciamento de obras de urbanização deverão conter:
- a)Declaração emitida pela associação pública de natureza profissional ou documento comprovativo de possuir as habilitações adequadas para subscrever o projecto previsto, respectivamente, nos n.os e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, ou legislação que o venha a substituir (consoante os casos);
- b)Peça de apoio a emissão do alvará contendo as respectivas especificações podendo, ser apresentada conjuntamente com o pedido de emissão do alvará de autorização ou licença das obras de urbanização;
- c)Memória descritiva contendo a justificação da pretensão com os instrumentos de planeamento em vigor;
- d)Fotografias, a cores, do terreno objecto do pedido;
- e)Planta da situação existente contendo a identificação dos limites do terreno, objecto do pedido, bem como dos respectivos confrontantes;
- f)Planta síntese das obras de urbanização propostas;
- g)Perfis com a representação da modelação do terreno - inclinação natural do terreno, o movimento de terras previstos - devidamente cotados e referenciadas;
- h)Sempre que haja lugar à ocupação da via pública, o pedido deverá conter, com as devidas adaptações, os elementos previstos no artigo 41.º
- 2 -Quando previsto o faseamento das obras de urbanização o pedido deverá conter, ainda, as seguintes especificações e elementos:
- a)Justificação do faseamento proposto;
- b)Planta, a escala adequada, contendo a identificação das fases propostas;
- c)Calendarização global das obras de urbanização;
- d)Orçamento global das obras de urbanização;
- e)Calendarização de cada fase contendo a identificação dos trabalhos previstos;
- f)Orçamento de cada fase contendo a identificação dos trabalhos previstos.
- 3 -As peças desenhadas relativas ao projecto deverão ser a escala 1/500 ou superior sendo admissíveis outras escalas, apenas, quando justificado pela dimensão da operação de loteamento.
- 4 -Aos pedidos de licenciamento de remodelação de terrenos é aplicável com as devidas adaptações, o disposto no presente artigo.
- 5 -Aos pedidos de autorização de obras de urbanização ou de remodelação de terrenos é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no número anterior, devendo conter, obrigatoriamente, os pareceres das entidades cuja decisão seja vinculativa para a autarquia (acompanhados pelo projecto devidamente carimbado pelas respectiva entidades).
Artigo 29.º — Dos pedidos de autorização ou licenciamento de obras de urbanização ou de remodelação de terrenos
Vigente desde: 21/12/2004