- 1 -A emissão do alvará de autorização ou licença de operação de loteamento ou de obras de urbanização deve ser instruído segundo as especificações constantes da Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro, ou legislação que a venha a substituir.
- 2 -O plano de segurança e saúde deve conter termo de responsabilidade, subscrito por técnico legalmente habitado, obedecendo, com as devidas adaptações, as especificações definidas pelo anexo I da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, ou legislação que a venha a substituir.
§ único. O termo de responsabilidade constitui garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis a elaboração do plano de segurança e saúde, dispensando a sua apreciação prévia pelos serviços municipais.
- 3 -Termo de responsabilidade respeitante a execução das infra estruturas de gás e de telecomunicações, subscrito instalador credenciado por entidade competente, quando exigível nos termos da lei.
Artigo 31.º — Emissão de alvará de operação de loteamento ou de obras de urbanização
Vigente desde: 21/12/2004