- 1 -Para além das especificações referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º, a instrução dos pedidos de informação prévia respeitante a obras de edificação ou de demolição deverão conter:
- a)Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, o pedido inclui a identificação e residência daquele bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através da emitida pela conservatória do registo predial;
- b)Termos de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável pela elaboração da proposta;
- c)Fotografias, a cores, do terreno objecto do pedido;
- d)Memória descritiva contendo a adequação do pedido com as normas legais e regulamentares aplicáveis, as normas técnicas de construção bem como os instrumentos de planeamento em vigor;
- e)A planta de implantação deverá conter a identificação dos limites do prédio, objecto do pedido, respectivas confrontações, indicação dos lugares de estacionamento, cotagem dos afastamentos aos limites do terreno, ao eixo da vias de acesso bem como a indicação do respectivo quilometro quando se tratem de estradas nacionais;
- f)Perfis (longitudinal e transversal) contendo a representação da inclinação natural do terreno, o movimente de terras previstos bem como as cotas dos pavimentos devidamente referenciadas ao caminho de acesso;
- g)Elementos escritos e desenhados respeitantes a construção de vedações.
- 2 -Aos pedidos de demolição é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no presente artigo.
Artigo 34.º — Do pedido de informação prévia de obras de edificação e de demolição
Vigente desde: 21/12/2004