- 1 -O pedido de emissão do alvará de autorização ou licença de edificação ou demolição deve ser instruído segundo as especificações constantes da Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro, ou legislação que a venha a substituir e conter auto de implantação previsto no artigo 50.º
- 2 -O plano de segurança e saúde deve conter termo de responsabilidade, subscrito por técnico legalmente habitado, obedecendo, com as devidas adaptações, as especificações definidas pelo anexo I da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, ou legislação que a venha a substituir.
- 3 -O termo de responsabilidade constitui garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis a elaboração do plano de segurança e saúde, excluindo a sua apreciação prévia pelos serviços municipais.
Artigo 37.º — Emissão do alvará de edificação ou demolição
Vigente desde: 21/12/2004