- 1 -A realização de operações urbanísticas depende de prévia licença ou autorização administrativas, nos casos previstos, respectivamente, nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do RJUE.
- 2 -Estão ainda sujeitas a licenciamento municipal e a pagamento de taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia as seguintes operações:
- a)A ocupação temporária do espaço público, por motivo de obras;
- b)A publicidade e identificação.
Artigo 12.º — Objecto de licença ou autorização
Vigente desde: 21/12/2004