- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro VIII da tabela constante do anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -Qualquer aditamento ao alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento das taxas constantes do quadro VIII da tabela constante do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 22.º — Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
Vigente desde: 21/12/2004