A emissão do alvará para trabalhos de remodelação, nomeadamente, operações urbanísticas que impliquem a destruição do revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço, para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais ou mineiros, está sujeita ao pagamento da taxa constante do quadro XIV da tabela constante do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 23.º — Emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos
Vigente desde: 21/12/2004