A emissão do alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro IX da tabela constante do anexo I ao presente Regulamento, variando esta consoante o uso ou fim a que a obra se destina, a área bruta a edificar e o respectivo prazo de execução.
Artigo 24.º — Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de edificação
Vigente desde: 21/12/2004