- 1 -Nos casos referidos no artigo 72.º do RJUE, a emissão do alvará resultante de renovação da licença ou autorização está sujeita ao pagamento da taxa prevista para a emissão do alvará caducado.
- 2 -Para efeitos de cálculo da taxa prevista no número anterior, o valor base será o apurado à data da entrada do requerimento de emissão de novo alvará.
- 3 -À apreciação destes pedidos é aplicável a taxa prevista para o efeito em função da natureza da respectiva operação urbanística.
Artigo 29.º — Renovação
Vigente desde: 21/12/2004