Nas situações referidas nos artigos 53.º, n.os 3 e 4, e 58.º, n.os 5 e 6, do RJUE, a concessão de nova prorrogação está sujeita ao pagamento da taxa fixada de acordo com o seu prazo, nos termos do estabelecido no quadro X da tabela constante do anexo I ao presente Regulamento.