Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, são definidas as seguintes zonas, delimitadas em planta anexa:
Zona I - área do concelho abrangida pela cidade (delimitação conforme deliberações tomadas pela Câmara e Assembleia Municipais realizadas em 22 de Junho e 24 de Outubro de 1988 e que integra as seguintes freguesias: Mafamude, Santa Marinha, Afurada, Canidelo, Gulpilhares, Madalena, Oliveira do Douro, Valadares, Vilar de Andorinho e Vilar do Paraíso, todas na sua total extensão), pelo POOC e pela área de intervenção do programa Polis;
Zona II - restante área do concelho.