O beneficiário obriga-se a:
- a)Não requerer, em circunstância alguma, o incentivo previsto no presente Regulamento para a substituição de postos de trabalho extintos e que respeitem à contratação de um trabalhador com o qual tenha tido vínculos nos 24 meses antecedentes à apresentação do pedido de incentivo;
- b)Observar as inelegibilidades e condicionantes estatuídas no artigo 3.º do presente articulado regulamentar;
- c)Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os requisitos dos apoios concedidos;
- d)Fornecer ao Município de Mogadouro, anualmente, documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais e para com a segurança social.