1) O apoio previsto no artigo 6.º será liquidado com a apresentação do comprovativo de pagamento dos respetivos pedidos de pagamento realizados no âmbito da candidatura a cofinanciar.
2) O incentivo previsto no ponto 1 do artigo 7.º será pago em prestações, correspondendo um pagamento de 2000 euros com a assinatura do acordo de financiamento, e 3 pagamentos de 1000 euros por cada ano de vigência do acordo, até se esgotarem os 5 anos da sua duração, ou até se esgotarem os 5000 euros.
3) O incentivo previsto no ponto 2 do artigo 7.º tem como limite a taxa contributiva para a Segurança Social equivalente a um salário ilíquido de 1000 euros.
4) O incentivo previsto no ponto 2 do artigo 7.º será pago anualmente, no mês em que tiver iniciado o Protocolo entre o Município e o beneficiário, correspondendo em cada pagamento o reembolso dos valores relativos à taxa contributiva da Segurança Social liquidada no ano anterior, para o posto de trabalho a que respeita o apoio requerido, sempre com o limite salarial de 1000 euros, mesmo quando o vencimento do posto de trabalho a apoiar for superior a este valor de referência máximo.