1) Os pedidos de concessão dos apoios previstos são entregues nos Serviços do Município durante os 6 meses que se seguirem à admissão do novo trabalhador.
2) Os pedidos de concessão dos apoios previstos são apresentados mediante preenchimento de requerimento tipo a fornecer pelo Município de Mogadouro, acompanhado dos seguintes documentos, de acordo com a modalidade de apoio a conceder:
- a)Nome, morada ou sede do requerente e número de Contribuinte;
- b)Identificação do representante legal;
- c)Descrição da finalidade a que se destina o apoio, com indicação da atividade desenvolvida ou a desenvolver e do número de novos postos de trabalho a criar;
- d)Identificação clara do apoio pretendido;
- e)Natureza jurídica do candidato (quando se trate de pessoa coletiva, comprovar mediante cópia da certidão permanente ou pelo respetivo código de consulta);
- f)Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social);
- g)Cópia do contrato de trabalho sem termo, assinado entre o requerente o trabalhador;
- h)Declaração, sob compromisso de honra, de que manterá o(s) posto(s) de trabalho objeto de incentivo por um período mínimo de cinco anos;
- i)Declaração, sob compromisso de honra, de que o posto de trabalho a apoiar não está a receber apoios de outras entidades públicas, como o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Segurança Social ou outras, para o mesmo fim e durante um período de tempo que coincida com o da atribuição do apoio a atribuir pelo Município de Mogadouro;
- j)Comprovativo da comunicação de admissão do trabalhador à Segurança Social;
- k)Cópia de documento comprovativo de licenciamento para o exercício da atividade ou documento comprovativo da autorização para o exercício da atividade, se exigível;
- l)Declaração de que o requerente do apoio não se encontra em estado de falência, de liquidação ou de cessação da atividade, nem tem o respetivo processo pendente;
- m)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes do requerimento;
- n)Declaração de autorização da realização das diligências necessárias para averiguar a veracidade dos elementos fornecidos para análise, bem como solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação desses elementos;
- o)Comprovativo de IBAN do beneficiário para o qual serão feitos os pagamentos a que vier a ter direito.
3) Além dos referidos no número anterior, o Município de Mogadouro pode solicitar ao requerente todos os documentos ou informações julgadas convenientes e oportunos para a avaliação do requerimento em causa.
4) Do referido requerimento deve ainda constar o prazo previsto para o início e execução das iniciativas ou projetos a que se refere o pedido de apoio e o requerente deve demonstrar a sua capacidade de realização dessas iniciativas ou projetos, mediante a indicação das atividades já desenvolvidas e/ou outros elementos que considere convenientes.
5) O procedimento para concessão do apoio obedecerá a cinco momentos distintos:
- a)Apresentação do requerimento para atribuição do apoio com compromisso de criação do(s) posto(s) de trabalho;
- b)Instrução do pedido pelos Serviços Municipais, com elaboração de proposta de decisão;
- c)Decisão, por deliberação da Câmara Municipal;
- d)Formalização do protocolo de incentivos;
- e)Liquidação do incentivo - pagamento, nos termos previstos no artigo 8.º do presente Regulamento.