- 1 -São aplicáveis condições especiais de alienação de parcelas municipais enquadráveis no conceito de complemento de lote a:
- a)Projetos de reabilitação urbana, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
- i)Estejam cumpridos os requisitos estabelecidos no artigo 105.º;
- ii)Os serviços municipais qualifiquem o projeto, no âmbito de um Pedido de Informação Prévia, como de reabilitação urbana ou reabilitação de edificado, nos termos da Estratégia de Reabilitação Urbana aprovada pelos competentes órgãos municipais;
- iii)A parcela de terreno municipal a adquirir vise exclusivamente a criação de espaços de desafogo, logradouros, zonas de arrumos ou estacionamento, ou para dotar de condições de habitabilidade os fogos no respeito pelo estabelecido no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
- b)Sempre que da alienação da propriedade municipal não resultar para o adquirente acréscimo concreto ou abstrato de edificabilidade, ficando a parcela municipal adquirida exclusivamente adstrita a zona verde, logradouro ou estacionamento descoberto.
- a)Projetos de reabilitação urbana, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
Artigo 109.º — Condições especiais
Vigente desde: 01/07/2020