Para efeitos do artigo anterior, os serviços municipais determinam o valor de alienação da propriedade municipal em complemento de lote, por aplicação da seguinte fórmula de cálculo, baseada no n.º 3 do artigo 46.º do CIMI - valor patrimonial tributário dos prédios da espécie "Outros" (no caso de terrenos, o seu valor unitário corresponde ao que resulta da aplicação do coeficiente de 0,005, referido no n.º 4 do artigo 41.º, ao produto do valor base dos prédios edificados pelo coeficiente de localização), corrigido por fator multiplicativo (Fm), a fim de aproximar os valores determinados a valores correntes de mercado:
VV = Vc x Aterreno x Cl x 0,005 x Fm
em que:
VV = Valor de alienação da parcela de terreno municipal;
Vc = Valor base dos prédios edificados (artigo 39.º do CIMI);
Aterreno = Área da parcela de terreno a alienar;
Cl = Coeficiente de localização (artigo 42.º do CIMI);
Fm (Fator Multiplicativo) = 25.