- 1 -O candidato à aquisição deve reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Ter a situação habitacional regularizada no imóvel há mais de 1 ano;
- b)Cumprir as obrigações de residente em imóvel municipal;
- c)Não possuir, a qualquer título, alternativa habitacional na área metropolitana de Lisboa e ou em concelhos limítrofes;
- d)Ter a situação fiscal e as contribuições para a segurança social regularizadas;
- e)Ter a situação regularizada perante o Município de Lisboa.
- 2 -O ónus da prova dos requisitos elencados nas alíneas c) e d) do número anterior recai sobre o candidato à aquisição.
- 3 -Nas situações em que é admitido o pagamento do preço em prestações, constitui requisito à aquisição do imóvel, por parte do candidato, a inexistência atual de débito de renda ou acordo de pagamento na vigência do título habitacional.
Artigo 115.º — Requisitos
Vigente desde: 01/07/2020