Em situações devidamente fundamentadas e enquadradas em programa próprio, pode o Município efetuar uma redução ao preço de venda na alienação direta, com ou sem reserva de propriedade, equivalente às despesas relativas à celebração do contrato de compra e venda, registos provisórios e outros encargos, desde que o candidato prove a realização de benfeitorias relevantes na fração autónoma e os respetivos custos.