- 1 -A alienação de imóveis não habitacionais ocupados é feita ao seu ocupante, no regime de alienação direta.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o candidato deve reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Ter a sua situação regularizada no imóvel;
- b)Cumprir as obrigações de ocupante municipal;
- c)Ter a situação fiscal e as contribuições para a segurança social regularizadas;
- d)Ter a situação regularizada perante o Município de Lisboa.
- 3 -O ónus da prova dos requisitos elencados nas alíneas c) e d) do número anterior recai sobre o candidato à aquisição.
Artigo 123.º — Imóveis não habitacionais ocupados
Vigente desde: 01/07/2020