- 1 -O preço de alienação de fração ou prédio não habitacional é determinado pela fórmula que resulta dos artigos 38.º a 46.º do Código de Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), com aplicação de um Fator de Utilização não Habitacional estabelecido no número seguinte, com arredondamento para a dezena de euros imediatamente superior:
Pv = (Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv) x Ki
em que:
Pv = Preço de venda;
Vc = Valor base dos prédios edificados;
A = Área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca = Coeficiente de afetação;
Cl = Coeficiente de localização;
Cq = Coeficiente de qualidade e conforto;
Cv = Coeficiente de vetustez;
Ki = Fator de utilização não habitacional.
- 2 -O fator de utilização não habitacional corresponde a uma redução pelo número total de anos de ocupação, conforme a tabela seguinte:
(ver documento original)
- 3 -O preço é apurado no ano do despacho favorável de venda.
- 4 -A venda é feita a pronto pagamento, podendo o candidato solicitar ao Município de Lisboa autorização para promover o registo provisório, por natureza, de aquisição e de hipoteca, para efeitos de contratação de financiamento bancário à aquisição.
Artigo 124.º — Determinação do preço
Vigente desde: 01/07/2020