Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados:
- a)As disposições do Regulamento de Património Municipal de 1968 sobre imóveis e património imobiliário e qualquer outra disposição normativa que não tenha caráter legal ou que prevaleça sobre norma municipal nos termos da lei na parte em que colida com o estabelecido no presente Regulamento;
- b)O Regulamento Municipal de Alienação em Complemento de Lote (RMACL), aprovado pela Deliberação n.º 4/AM/2009, publicada no 5.º suplemento ao Boletim Municipal (BM) n.º 781, de 5 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 65/AM/2013, publicada no 2.º suplemento ao BM n.º 1009, de 20 de junho de 2013;
- c)O Regulamento Municipal de Atribuição, Utilização e Desocupação de Casas de Função, aprovado pelas Deliberações n.º 139/CM/2011 e n.º 33/AML/2011, publicado no BM n.º 898, de 5 de maio de 2011;
- d)O Regulamento Municipal de Alienação de Imóveis Municipais, aprovado pelas Deliberações n.º 491/CM/2012, de 25 de julho, e n.º 92/AM/2012, de 27 de novembro, e n.º 857/CM/2012, de 28 de novembro, republicado no BM n.º 992, de 21 de fevereiro de 2013;
- e)O Regulamento Municipal de Abastecimento de Combustíveis Líquidos na área do domínio público;
- f)O artigo 2.º do Regulamento Geral dos Mercados Retalhistas de Lisboa;
- g)Todas as posturas e editais aprovados pelo Município de Lisboa em data anterior à da entrada em vigor do presente Regulamento, bem como despachos internos que com ele estejam em contradição;
- h)Outras normas regulamentares que colidam com o disposto neste Regulamento.