- 1 -Todas as operações patrimoniais do Município, independentemente da natureza que revistam, devem ser suportadas em avaliações de mercado, devidamente atualizadas e que cumpram as normas e as boas práticas em vigor, sem prejuízo do disposto na legislação específica de contabilidade pública e no Código das Expropriações.
- 2 -As avaliações efetuadas para efeitos da realização de operações imobiliárias visam determinar o valor de mercado dos imóveis com base nos métodos de avaliação utilizados pelos peritos credenciados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), com base nos métodos legalmente previstos e de acordo com Manual de Boas Práticas de Avaliação Imobiliária que for aprovado pela Câmara Municipal.
- 3 -A Direção Municipal de Gestão Patrimonial promoverá junto da Câmara Municipal a atualização periódica.
Artigo 32.º — Objetivos e critérios
Vigente desde: 01/07/2020