- 1 -Os bens do domínio público municipal podem ser cedidos a título precário para utilização por outras entidades públicas.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior devem os serviços municipais formalizar a entrega dos imóveis através de auto de cedência e aceitação, fiscalizar o cumprimento do fim justificativo da cedência e determinar a devolução dos respetivos imóveis, quando devida.
- 3 -As cedências de utilização estão sujeitas ao princípio da onerosidade.
Artigo 41.º — Cedências de utilização a outras entidades públicas
Vigente desde: 01/07/2020