- 1 -O valor base de licitação do direito à ocupação do domínio público municipal, para nova concessão de posto de abastecimento ou de estação de serviço existente é determinado através da atualização do valor arrematado pelo anterior concessionário, por aplicação do coeficiente de correção monetária publicada em Portaria, entre a data de início do anterior período de concessão e a data de lançamento do novo procedimento.
- 2 -Para apurar o valor da concessão de novo posto de abastecimento ou de estação de serviço devem ser promovidas avaliações imobiliárias nos termos previstos nos artigos 32.º e seguintes, com recurso ao método de rendimento, devendo os peritos avaliadores ter em consideração a localização e o tráfego existente e previsível na respetiva zona durante o prazo da concessão.
Artigo 70.º — Valor da concessão
Vigente desde: 01/07/2020