Se, após a escritura de compra e venda e antes do início da obra, o comprador pretender vendê-lo, só o pode fazer à Câmara Municipal, recebendo apenas o valor referido na alínea i) do artigo 13.º
Se, após a escritura de compra e venda e antes do início da obra, o comprador pretender vendê-lo, só o pode fazer à Câmara Municipal, recebendo apenas o valor referido na alínea i) do artigo 13.º