- 1 -As utilizações das comunicações móveis em roaming carecem de autorização superior.
- 2 -Para a utilização das comunicações móveis em roaming é necessário que o trabalhador informe previamente o serviço ou o responsável pelas comunicações móveis, com 5 dias úteis de antecedência, para que se tomem as diligências necessárias para a disponibilização deste serviço.
- 3 -A justificação de valores faturados, deverá ser efetuada pelo portador do equipamento aquando da confirmação da respetiva fatura.
Artigo 10.º — Comunicações efetuadas em roaming
Vigente desde: 09/05/2024