- 1 -Cabe ao Município de Mira, ao abrigo dos valores contratualmente definidos pelo instrumento legal em vigor, assegurar o pagamento de todas as mensalidades devidas em consequência da ativação e utilização de cartões SIM cedidos pelo Município aos seus trabalhadores e utilizadores-beneficiários de projetos de interesse público em que o Município seja coordenador.
- 2 -Por aplicação do número anterior, os utilizadores-beneficiários de projetos de interesse público em que o Município seja coordenador, devem respeitar todas as condições previstas no contrato de comunicações móveis que esteja em vigor, designadamente quanto ao valor do serviço e aos limites e restrições impostos à sua utilização, que devem ser informados a todos os beneficiários.
Artigo 11.º — Deveres da entidade adjudicante
Vigente desde: 09/05/2024