- 1 -O interessado na compra do imóvel, arrendatário ou não, deve:
- a)Apresentar requerimento na Câmara Municipal, a expor a sua pretensão;
- b)Requerer o financiamento, no prazo de 30 dias, a contar da comunicação do deferimento pela Câmara Municipal da sua pretensão;
- c)A outorgar a escritura de compra e venda na data marcada para o efeito pela Câmara Municipal ou pela entidade financiadora;
- d)A suportar todos os encargos inerentes à compra e transmissão do imóvel;
- e)Outorgar a escritura no prazo máximo de seis meses.
Artigo 7.º — Obrigações dos adquirentes arrendatário ou não
Vigente desde: 21/12/2004