Em caso de serviços adicionais ou especiais, os operadores de transportes obrigam-se a informar prévia e atempadamente a Entidade Gestora do Interface, de modo a que, havendo disponibilidade de acesso, sejam realizadas as necessárias articulações.
Em caso de serviços adicionais ou especiais, os operadores de transportes obrigam-se a informar prévia e atempadamente a Entidade Gestora do Interface, de modo a que, havendo disponibilidade de acesso, sejam realizadas as necessárias articulações.