- 1 -A fiscalização do disposto no presente regulamento compete à Câmara Municipal ou a outra entidade em quem sejam delegadas competências de fiscalização, sem prejuízo das competências próprias das outras autoridades policiais ou administrativas.
- 2 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, todas as autoridades e seus agentes que tomarem conhecimento de quaisquer infrações ao presente Regulamento deverão participá-las à Câmara Municipal.
Artigo 25.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/05/2024