- 1 -As Lojas de Bairro estão localizados no território do PNBNC e são identificadas de acordo com a sua adequação ao desenvolvimento de atividades económicas.
- 2 -As Lojas de Bairro são cedidas, de acordo com o processo de atribuição regulamentado no presente projeto de regulamento.
- 3 -O número de Lojas de Bairro não é fixo, está sujeito a alteração consoante a disponibilidade dos espaços avaliada a todo o momento.
- 4 -A lista de espaços disponíveis poderá se consultada no Gabinete de Apoio ao Empresário e ao Consumidor sito no mercado do Livramento, na Divisão de Habitação Municipal sita no Edifício Sado e no site do Município de Setúbal
Artigo 2.º — Instalações
Vigente desde: 09/05/2024