- 1 -Privilegiam-se as atividades na área do comércio e serviços, com o objetivo de dinamizar e qualificar economicamente o território do PNBNC, nos termos do disposto no ponto 2, alínea d) do Artigo 7.º
- 2 -As atividades económicas desenvolvidas deverão cumprir todos os requisitos legais e regulamentação específica em que se enquadram e o seu cumprimento é da inteira responsabilidade dos candidatos selecionados.
Artigo 4.º — Atividades
Vigente desde: 09/05/2024