- 1 -As propostas serão apreciadas por um júri, nomeado para o efeito por despacho do Presidente da Câmara Municipal, e composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.
- 2 -O júri tem como competências proceder à abertura das propostas, à exclusão das propostas que não cumpram as normas previstas no presente Regulamento ou em posteriores deliberações do Município, e proceder à atribuição dos lugares.
Artigo 10.º — Júri de apreciação das propostas
Vigente desde: 09/05/2024