- 1 -O direito de uso de lugares é atribuído mediante apresentação de propostas em carta fechada.
- 2 -Os feirantes cujos pedidos de inscrição foram admitidos serão convidados a apresentar propostas.
- 3 -Cada feirante só pode apresentar uma proposta por lugar/equipamento.
- 4 -Do convite constará o valor-base definido pela Câmara Municipal e o prazo de apresentação das propostas.
- 5 -As propostas serão formuladas de acordo com o modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento e apresentadas em envelope fechado e lacrado, contra recibo.
Artigo 9.º — Apresentação das propostas
Vigente desde: 09/05/2024