- 1 -As propostas que deem entrada na Câmara Municipal no prazo estipulado serão abertas, por setor de atividade, em sessão reservada aos interessados, perante o júri de apreciação das propostas.
- 2 -Na sessão só poderá estar presente uma pessoa por cada proposta, a qual será o feirante concorrente ou um seu representante, munido de credencial para o efeito.
- 3 -O júri procederá à abertura das propostas, identificando o concorrente, o lugar que se propõe adjudicar e o valor proposto.
- 4 -Caso se verifique divergência entre o valor numérico e o valor por extenso da proposta, prevalece o valor por extenso.
- 5 -As propostas dos concorrentes serão ordenadas por ordem decrescente dos valores propostos para cada setor, sendo classificados como efetivos os concorrentes com as propostas mais elevadas para cada setor em função dos lugares existentes. Os restantes concorrentes ficarão como suplentes.
- 6 -Cada concorrente fica obrigado a manter a sua proposta, desde a entrega da mesma e até ao termo do procedimento de atribuição dos lugares, o qual ocorre com o pagamento integral do valor de adjudicação e respetiva caução.
- 7 -No caso de os valores das propostas serem iguais, será feita, no local, licitação verbal entre os concorrentes, sendo o valor mínimo de licitação de € 100 (cem euros).
Artigo 11.º — Abertura das propostas
Vigente desde: 09/05/2024