- 1 -Cumprido o disposto no artigo anterior, o júri elabora a lista dos lugares a adjudicar, com o valor e a identificação dos concorrentes efetivos.
- 2 -A lista será publicitada mediante edital afixado na Câmara Municipal e disponibilizado no site oficial.
- 3 -Os concorrentes classificados como efetivos presentes na sessão de abertura das propostas, são notificados pessoalmente no ato para procederem ao pagamento integral do valor da adjudicação e respetiva caução, na Tesouraria da Câmara Municipal, no prazo de 5 dias úteis a contar daquela notificação, sob pena de caducidade da adjudicação.
- 4 -Os restantes concorrentes são notificados por edital para efetuarem o pagamento integral do valor da adjudicação e respetiva caução, na Tesouraria da Câmara Municipal, no prazo de 5 dias úteis contados da notificação, sob pena de caducidade da adjudicação.
- 5 -Decorrido o prazo constante do número anterior sem que o pagamento tenha sido efetuado, considera-se caducada a adjudicação, não havendo lugar à restituição dos valores pagos anteriormente sendo o lugar adjudicado ao primeiro suplente, pelo valor por este proposto.
- 6 -O lugar de venda é considerado adjudicado após:
- a)Pagamento integral dos valores devidos.
- b)Assinatura do Contrato de Expositor.
- 7 -Os interessados podem solicitar o pagamento do valor da adjudicação em duas tranches, sendo que para tal devem comunicar essa intenção por escrito ao Secretariado até 3 dias úteis após a notificação de adjudicação de proposta. Caso seja aceite, a primeira tranche deverá ser paga dentro do prazo de 5 dias úteis a contar após a notificação e a segunda tranche no prazo de 25 dias úteis após a notificação.
Artigo 12.º — Adjudicação das propostas
Vigente desde: 09/05/2024