- 1 -O adjudicatário perderá o direito de participação na Feira de Sant’Iago nas situações seguintes:
- a)Caso não seja efetuado o pagamento da adjudicação no prazo estipulado.
- b)Caso não apresente no prazo definido, os documentos solicitados no artigo 6.º, Ponto 1.
- c)Caso a montagem do equipamento não seja integralmente realizada com a antecedência mínima fixada para o efeito pela Câmara Municipal;
- d)Caso se verifique, mediante vistoria, que os equipamentos para comercialização de géneros alimentícios não reúnem as condições necessárias para o seu funcionamento.
- e)Caso se verifique, mediante vistoria, que as estruturas e/ou equipamentos não garantem a segurança dos visitantes, não cumprem os requisitos técnicos e/ou não respeitem as obrigações legais inerentes à prática da atividade para a qual se inscreveram.
- 2 -A perda do direito de participação, nos termos do número anterior e, bem ainda, a desistência ou não comparência do adjudicatário, por motivos não imputáveis ao Município, origina a perda da quantia que tiver prestado a título de preço.
- 3 -Verificadas a perda do direito de participação, a desistência ou a não comparência do adjudicatário, pode a Câmara Municipal conferir o direito de uso a terceiro, nos termos do artigo 14.º
Artigo 13.º — Perda do direito de participação
Vigente desde: 09/05/2024