- 1 -Os interessados em participar na Feira de Sant’Iago devem apresentar o seu pedido em requerimento próprio fornecido pelos serviços da Câmara Municipal de Setúbal, disponíveis no Secretariado da Feira de Sant’Iago e no site www.feiradesantiago.pt.
- a)Os interessados podem-se inscrever em mais do que um espaço, devendo, neste caso, apresentar um pedido de inscrição para cada espaço pretendido.
- b)Caso pretenda efetuar a inscrição em suporte de papel, deverá encaminhar o pedido em formulário próprio, e respetivos documentos solicitados no Artigo 6.º, ponto 3, por serviço postal com aviso de receção ou entregar presencialmente no Secretariado da Feira de Sant’Iago.
- c)Caso o pedido, e envio dos documentos solicitados no ponto 3, seja efetuado em suporte eletrónico, o mesmo só se considera válido após confirmação de receção.
- d)É obrigatória a disponibilização de um contacto telefónico assim como um endereço de correio eletrónico para a realização de comunicações oficiais.
- 2 -O período de inscrições é determinado pela Câmara Municipal, através de Edital.
- 3 -O pedido referido no número um acima deve ser acompanhado dos elementos seguintes:
- a)Documento de identificação;
- b)Residência ou sede do interessado;
- c)Número de contribuinte ou número de identificação de pessoa coletiva;
- d)Natureza da atividade a exercer;
- e)Declaração de início de atividade;
- f)Documento comprovativo de cumprimento para com a autoridade fiscal e a segurança social;
- g)Título de propriedade (obrigatório para equipamentos sujeitos a registo);
- h)A área a ocupar com o equipamento;
- i)Fotografia do equipamento;
- j)Memória descritiva e justificativa do equipamento, que inclua as características dos materiais a utilizar.
- 4 -Tratando-se de recinto itinerante, o pedido deverá ainda ser instruído com os seguintes elementos que deverão ser válidos para o período de realização da feira, podendo ser apresentados até 30 dias antes do início da mesma:
- a)Fotocópia dos seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais;
- b)Fotocópia de certificado de inspeção emitido por organismo de inspeção acreditado no âmbito do Sistema Português da Qualidade.
- 5 -Tratando-se de recinto com venda de produtos alimentares, o pedido deverá ser ainda instruído com comprovativo de vistoria da unidade móvel e respetiva aprovação, emitida há menos de seis meses, e com os elementos comprovativos do cumprimento das disposições legais aplicáveis para o exercício da atividade.
- 6 -A validação do pedido de inscrição só se efetiva após pagamento da respetiva taxa de inscrição, prevista em Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal.
Artigo 6.º — Pedido de inscrição
Vigente desde: 09/05/2024