- 1 -Nos contratos por tempo indeterminado, o período experimental tem a seguinte duração:
- a)90 dias para os trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional e noutras carreiras ou categorias com idêntico grau de complexidade funcional;
- b)180 dias para os trabalhadores integrados na carreira de assistente técnico e noutras carreiras ou categorias com idêntico grau de complexidade funcional;
- c)240 dias para os trabalhadores integrados na carreira de técnico superior e noutras carreiras ou categorias com idêntico grau de complexidade funcional.
Artigo 21.º — Contratos por tempo indeterminado
Vigente desde: 21/05/2009