O processo de recrutamento e selecção de pessoal com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas com a CIMLT rege-se de acordo com o regulamento próprio aprovado pela Assembleia Intermunicipal da CIMLT e com os diplomas legais em vigor para o recrutamento e selecção na Administração Pública.
Artigo 3.º — Recrutamento e Selecção de Pessoal
Vigente desde: 21/05/2009