Para efeitos de avaliação da eficácia do Programa e acompanhamento da utilização dos apoios, as entidades apoiadas devem comprometer-se a prestar à câmara municipal esclarecimentos e as informações que lhe venham a ser dirigidos.
Artigo 17.º — Colaboração recíproca e monitorização
Vigente desde: 26/05/2021