- 1 -A entrega do apoio será formalizada pela celebração de Protocolo de Atribuição de Apoio/Subsídio, a celebrar entre o Município de Baião e o beneficiário, nos termos do documento que se encontra junto a este regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -No Protocolo deve ficar a constar a indicação do valor do subsídio concedido, as obrigações inerentes à sua atribuição, o regime do incumprimento pelo desvio de utilização e o compromisso de recíproca colaboração.
- 3 -Sempre que o apoio/subsídio seja de valor superior a (euro) 3.000, e o seu beneficiário tenha a natureza jurídica de associação, cooperativa, fundação, sociedade civil ou comercial, deve ser apresentado comprovativo da submissão e validação da declaração efetuada no Registo Central do Beneficiário Efetivo, a que se refere Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo constante de anexo à Lei n.º 89/2017, de 21/08 e regulamentado nas Portarias n.º 233/2018, de 21/08 e n.º 200/2019, de 28/06, ou a cedência do código de acesso gerado para o efeito pelo próprio RCBE.
Artigo 18.º — Protocolo
Vigente desde: 26/05/2021