- 1 -Para obter o apoio financeiro previsto no Programa, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- a)Quebra no volume de negócios: os beneficiários devem demonstrar que o volume de negócios em 2020 foi inferior ao de 2019, em pelo menos 25 %;
- b)Volume de negócios: os beneficiários não tenham excedido um volume de negócios médio mensal de (euro) 35.000,00, em 2019, calculado com base no volume de negócios anual.
- 2 -A quebra do volume de negócios presume-se derivada da situação pandémica quando não resulte de qualquer circunstância imputável à vontade do beneficiário ou de terceiros, que se tenha repercutido no normal desenvolvimento da atividade económica.
Artigo 6.º — Requisitos para Obtenção de Apoios
Vigente desde: 26/05/2021