- 1 -A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita, dentro do contingente fixado, por concurso público aberto a sociedades comerciais ou cooperativas titulares de alvará emitido pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e a empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença.
- 2 -Para além das entidades previstas no número anterior, podem ainda concorrer os trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e que preencham as condições legais de acesso e exercício da profissão.
- 3 -No caso de a licença em concurso ser atribuída a uma das pessoas referida no número anterior, esta dispõe de um prazo de 180 dias para efeitos de licenciamento para o exercício da actividade, findo o qual caduca o respectivo direito à licença.
- 4 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, onde constará também a aprovação do programa de concurso.
Artigo 10.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 11/02/2004