- 1 -O concurso inicia-se com a publicação de um anúncio na 3.ª Série do Diário da República.
- 2 -Em simultâneo, será o concurso publicitado em jornal de circulação nacional ou de circulação local ou regional, bem como por edital a afixar nos locais de estilo e, obrigatoriamente, nas freguesias para cujas áreas é aberto o concurso.
- 3 -O prazo para apresentação das candidaturas será, no mínimo, de 15 dias a contar da publicação do concurso no Diário da República.
- 4 -Durante o período referido no número anterior, o programa de concurso estará exposto, para consulta dos interessados, nas instalações da Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 11/02/2004