- 1 -O programa de concurso destina-se a definir os termos a que obedece o concurso e especificará, nomeadamente, o seguinte:
- a)Identificação do concurso;
- b)Identificação da entidade que preside ao concurso;
- c)Endereço do município, com indicação de horário de funcionamento dos serviços;
- d)Data limite para apresentação das candidaturas;
- e)Requisitos mínimos de admissão ao concurso;
- f)Forma de apresentação das candidaturas, nomeadamente, modelos de requerimentos e declarações;
- g)Documentos que acompanhem, obrigatoriamente, as candidaturas;
- h)Critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição de licenças.
- 2 -Da identificação do concurso constará, expressamente, a área e o regime de estacionamento.
Artigo 13.º — Programa de concurso
Vigente desde: 11/02/2004