- 1 -Só podem apresentar-se a concurso entidades a que se refere o artigo 10.º do presente Regulamento.
- 2 -Os concorrentes deverão fazer prova de se encontrarem em situação regularizada relativamente a dívidas de impostos ao Estado e por contribuições para a segurança social.
- 3 -Para efeitos do número anterior, consideram-se que têm a situação regularizada, os contribuintes que preencham os seguintes requisitos:
- a)Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;
- b)Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
- c)Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código de Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respectiva execução.
- 4 -No caso dos concorrentes individuais deverão também apresentar os seguintes documentos:
- a)Certificado do registo criminal;
- b)Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi;
- c)Garantia bancária no valor mínimo exigido para a constituição de uma sociedade.
Artigo 14.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 11/02/2004