- 1 -Ao nível da macroestrutura, os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:
- a)Direcções municipais - unidades orgânicas de carácter permanente, representativas das grandes áreas de actuação municipal, que integram e coordenam diferentes unidades orgânicas de âmbito operativo e ou instrumental, agregadas consoante a natureza das actividades e os objectivos determinados pelo executivo no âmbito da gestão e do desenvolvimento municipal;
- b)Departamentos e divisões - unidades orgânicas de carácter permanente, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
- c)Gabinetes municipais - unidades orgânicas de apoio aos órgãos municipais ou às direcções de departamento, de natureza técnica e administrativa, podendo ter o nível de divisão;
- d)Projectos municipais - unidades orgânicas de carácter temporário visando a concretização de objectivos específicos do município no quadro de mandatos precisos definidos pelos órgãos municipais, podendo ser equiparadas a departamento ou divisão;
- e)Secções - unidades orgânicas de carácter permanente que agregam actividades instrumentais nas áreas administrativas do sistema de gestão municipal;
- f)Núcleos - unidades orgânicas de carácter permanente que agregam actividades operativas de natureza técnica.
- 2 -Os departamentos, divisões, projectos municipais e gabinetes municipais com nível de divisão são dirigidos por dirigentes nomeados pelo presidente da Câmara nos termos da legislação em vigor, com provimento em comissão de serviço.
- 3 -As chefias de secção serão exercidas por titulares da respectiva categoria.
- 4 -Os responsáveis sectoriais e os coordenadores dos gabinetes não equiparados a divisão são designados pelo dirigente da unidade orgânica em que se integram.
- 5 -O organograma da macroestrutura dos serviços municipais consta do anexo ao presente Regulamento.
Artigo 11.º — Macroestrutura
Vigente desde: 28/12/2004