São competências do GNOT, sob a responsabilidade do funcionário designado para o efeito nos termos do n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho:
- a)Coadjuvar o director do departamento no exercício das competências legalmente atribuídas ao notário privativo da Câmara, nomeadamente as decorrentes do n.º 12 do artigo 137.º do Código Administrativo e do Código do Notariado;
- b)Preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado arquivamento dos contratos (excepto contratos de pessoal) em que o município seja outorgante, bem como de protocolos e outros actos formais, mesmo aqueles para os quais não é exigida a forma de documento autêntico.